A reforma trabalhista traz várias mudanças para a vida do trabalhador. Férias em três períodos, almoços mais curtos, prêmio no salário são algumas das mudanças no texto da CLT. Mas tem alguns direitos dos trabalhadores que permanecem sem possibilidades de alterações, porque estão previstos na Constituição Federal (CF). As mudanças estão resumidas em 10 tópicos relacionados aqui:
1. O trabalhador que é demitido sem justa causa permanece com o direito de receber o seguro-desemprego.
2. Todo trabalhador brasileiro contratado com carteira assinada não pode receber remuneração mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente. Para os contratos intermitentes, em que se paga por hora, o valor da hora trabalhada deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.
3. Trabalhadores e aposentados têm direito ao recebimento do 13.º salário.
4. O salário do trabalhador não pode ser reduzido, a não ser que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.
5. A Constituição determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de hora-extra, a remuneração é de no mínimo 50% a mais do que a hora normal.
6. Todo trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
7. As férias remuneradas estão previstas na Constituição, que ainda determina o pagamento de um terço a mais do que o salário normal.
8. Mulheres tem direito a licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, a licença-paternidade é garantida nos termos fixados em lei.
9. O pagamento de adicional para trabalho noturno, perigoso e insalubre também está previsto na Constituição.
10. A Constituição também garante o direito à aposentadoria para todos os trabalhadores.
Obs.: Estas informações foram extraídas e resumidas do site jusbrasil e Gazeta do Povo.
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